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sexta-feira, 3 de abril de 2020

Quem pode receber o benefício de R$ 600 Trabalhadores autônomos, informais e em regime de trabalho intermitente inativo

Trabalhadores autônomos, informais e em regime de trabalho intermitente inativo estão incluídos em texto aprovado no Senado.

O Senado aprovou na segunda-feira 23 o projeto que distribui auxílio emergencial no valor de 600 reais, durante três meses, a trabalhadores autônomos, informais e com renda intermitente inativos (que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda). O objetivo é que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus.
O valor pode chegar a 1.200 reais por família no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.
O Projeto de Lei 1.066, de 2020, vai conceder o benefício a trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:
  • ter mais de 18 anos
  • não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo
  • não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
  • ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
  • não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais
Os candidatos devem ainda cumprir uma das seguintes exigências:
  • contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março
  • ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março
Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (Auxílio Emergencial e Bolsa Família). Caso o Auxílio Emergencial seja maior do que o do benefício do Bolsa Família, o trabalhador vai receber o maior.
Parlamentares acreditam que o benefício será essencial para quem está impedido de trabalhar, para que os trabalhadores não se arrisquem nas ruas e também para que famílias de baixa renda consigam alimentar seus filhos, que estão em casa em tempo integral em consequência do fechamento das escolas.
O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento de exigências necessárias para ser elegível a ele.

Como o benefício poderá ser sacado

O projeto precisa primeiro ser aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro. Posteriormente, a Caixa deve divulgar como e quando os trabalhadores poderão sacar o dinheiro.
O benefício será distribuído na forma de vouchers (cupons) pelos bancos públicos federais (Caixa e Banco do Brasil) em três prestações mensais, não importa a data de início do benefício.
O dinheiro será depositado em contas do tipo poupança social digital, que será aberta de forma automática em nome dos beneficiários. A conta poderá ser a mesma usada para pagar PIS/Pasep e FGTS. Esse tipo de conta não permite a emissão de cartões nem cheques.
Serão pagos 10 milhões de reais mensalmente aos trabalhadores, segundo estimativas dos parlamentares.

Inscrever-se no Cadastro Único para

 Programas Sociais do Governo 

Federal

O Cadastro Único é um registro criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras de baixa renda. Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. Mas é importante saber que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.

Para a inscrição, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador. Essa pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter pelo menos 16 anos, e preferencialmente, ser mulher. O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora e prestar as informações ao entrevistador. 
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
  • Responsável pela Unidade Familiar (RF):
    -CPF; ou
    -Título de Eleitor.
    - qualquer documento de cada uma das pessoas da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor
Responsável pela Família Indígena

  • - CPF; ou
    - Título de Eleitor; ou
    - Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
    - Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
Responsável pela Família Quilombola
  • - CPF; ou
    - Título de Eleitor; ou
    - Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
Demais pessoas da família

  • - Certidão de Nascimento; ou
    - Certidão de Casamento; ou
    - CPF; ou
    - Carteira de Identidade (RG); ou
    - Carteira de Trabalho; ou
    - Título de Eleitor.

Cadastramento de pessoas que não tem documento
  • Se alguém da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista mesmo assim, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Mas, enquanto o Responsável Familiar (RF) não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. 
Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)
  • - Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
    - Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
    - Carteira de Trabalho.
Para se cadastrar acesse:

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